A UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, através de sua Comissão Especial de Licitação, amparada pela Portaria 1759, 23 de novembro de 2011, da, promove Chamamento Público através de edital, para seleção de uma doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, de imóvel(eis) particular (es) para a instalação do seu Campus Universitário na cidade de Unaí-MG. O prazo para inscrição será de quinze dias úteis, a partir da publicação do edital, que foi dia 29 de novembro de 2011. Os interessados poderão se inscrever mediante remessa de proposta para sua Comissão Especial de Licitação, através da Caixa Postal 301, Centro, CEP 38.610-000, Unaí-MG, obedecidas as especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei nº 8.666/93, os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes. A íntegra do edital está publicado logo a seguir. Para maiores informações acesse www.ufvjm.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
REITORIA
|
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2011
A
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM - por meio
da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria 1759, 23 de novembro
de 2011, torna público aos interessados que, no prazo de quinze dias úteis, a
contar da divulgação deste Edital, promove CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de
uma doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, de imóvel(eis)
particular (es) para a instalação do seu Campus Universitário na cidade de
Unaí-MG, cujas inscrições poderão ser realizadas mediante remessa de proposta
para sua Comissão Especial de Licitação, através da Caixa Postal 301, Centro, CEP
38.610-000, Unaí-MG, obedecidas às especificações e normas constantes do
presente Edital, às disposições da Lei nº 8.666/93, os princípios que regem a
Administração Pública e demais disposições legais pertinentes.
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UFVJM na
Cidade de Unaí-MG em função do processo de expansão aprovado pelo Ministério da
Educação e referendado pelo Conselho Universitário da UFVJM;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma moradia estudantil visando atender
à população carente de estudantes desse novo campus universitário;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma fazenda experimental visando dar suporte
às atividades práticas curriculares dos cursos de graduação, tão bem como para
atividades de pesquisa e extensão na área das Ciências Agrárias desse novo
campus universitário;
CONSIDERANDO a perspectiva de expansão futura desse novo campus universitário;
CONSIDERANDO o recebimento informal de diversas manifestações de interesse em doar
imóvel(eis) para implantação do Campus na Cidade de Unaí-MG;
CONSIDERANDO nosso compromisso com os Princípios Constitucionais que regem a
Administração Pública;
CONSIDERANDO a amplitude de atuação da UFVJM, com a implantação inicial dessas três
unidades propostas, que se integram e implicam em contínuo deslocamento de
servidores e alunos, esta Instituição torna público este EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, que tem por objeto a seleção de um(ns)
imóvel(eis) particular (es), mediante doação não onerosa, pura, sem encargos ou
condição, para a instalação do seu Campus Universitário na cidade de Unaí-MG,
conforme especificações constantes do presente edital.
1. OBJETO
|
1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoas físicas
ou jurídicas, doravante denominadas simplesmente INTERESSADAS, para seleção de um(ns) imóvel(eis) particular
(es), mediante doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, destinado à
instalação do Campus Universitário da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO
JQTUITINHONHA E MUCURI – UFVJM, na cidade de Unaí-MG, conforme
especificações constantes do presente edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE
PARTICIPAÇÃO
|
2.1. Poderão participar do Chamamento Público:
2.1.1.
Pessoas físicas e jurídicas que estiverem habilitadas na forma disposta no
presente Edital;
2.1.2. Consórcios, grupos de empresas e/ou pessoas
físicas, desde que satisfaçam as condições mínimas estabelecidas para o
atendimento do objeto.
2.2. Não poderão participar do Chamamento Público:
2.2.1. INTERESSADAS que, por qualquer motivo,
tenham débito(s) com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como com a
Previdência Social e com o FGTS, ou cujas propriedades apresentem quaisquer
ônus.
2.2. A apresentação de proposta, pela INTERESSADA,
implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de
Chamamento Público, não podendo ser alegado o desconhecimento sob qualquer
hipótese.
3. DAS CONDIÇÕES DE
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (ENVELOPES)
- ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE DOAÇÃO
- ENVELOPE 02 –
DOCUMENTAÇÃO
|
3.1. Os envelopes contendo a proposta de doação
(Envelope 01) e os documentos de habilitação (Envelope 02) deverão ser
entregues, fechados, opacos, indevassáveis e identificados, constando em sua
parte externa, os seguintes dizeres:
Os envelopes devem ser entregues através da Caixa
Postal constante do CAPUT deste edital, com
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS
VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM
Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Comissão Especial de Licitação - CEL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011
– DOAÇÃO DE TERRENOS PARA O CAMPUS DE UNAÍ-MG
Envelope nº 01 (proposta de doação)
Envelope nº 02 (documentos)
Data e horário do encerramento do prazo para entrega desses envelopes:
Até 10 h, do dia 13/12/2011
Nome/Razão social:
............................................................................................................
Endereço/Nº:......................................................................................................................
Cidade/Estado:...................................................................................................................
Nº do CNPJ/MF:
.................................................................................................................
Nº telefone e/ou fax:
.........................................................................................................
E-mail:.................................................................................................................................
Responsável para contato: ................................................................................................
3.2. Os envelopes deverão ser postados em qualquer
agência dos Correios, dentro do prazo fixado.
3.2.1 Os envelopes postados após o prazo
estabelecido, mesmo que por motivos involuntários, e independentemente do
interstício de tempo, não integrarão os procedimentos deste chamamento público
e serão devolvidos.
3.3. O envelope nº 01
(proposta de doação) deverá conter:
3.3.1. Proposta
formal, em papel A-4, datilografada ou impressa, sem emendas ou correção por
qualquer processo corretivo ainda que legível, rasuras ou entrelinhas que
prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datada e
assinada, com firma reconhecida, pelo representante da INTERESSADA, com
identificação legível do(s) signatário(s), conforme Modelo proposto no Anexo II.
Deverão, ainda, observar as exigências e condições constantes do presente Edital e conter:
- A disponibilidade em doar a(s) propriedade(s)
de sua titularidade, com indicação da quantidade de hectares a serem
doados, bem como a descrição e localização desta;
- Prazo
de validade da proposta: mínimo 90 (noventa) dias;
3.3.2. Indicação do representante legal da
INTERESSADA, com poderes expressos e legais para assinar o Termo de Doação
(Anexo III), bem como para receber comunicações e/ou contatos da Comissão de
Julgamento, nos termos do item 4, conforme Modelo proposto no Anexo II, contendo:
¾
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão;
¾
Nº RG e CPF
3.3.3. Planta do terreno onde deverá estar
representada a rodovia/avenida/rua pavimentada de acesso principal à
propriedade(s), que deverá ter o carimbo e assinatura de seu responsável
técnico/CREA;
3.3.4. Mapa plani-altimétrico do terreno, com
apresentação de curva de nível com eqüidistância de 5 metros ou menos, que
deverá ter o carimbo e assinatura de seu responsável técnico/CREA.
3.4. O envelope
nº 02 (documentos) deverá conter:
- Escritura pública da propriedade(s);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, se
cabível (CCIR);
- Certidão Atualizada do Imóvel;
- Se o interessado for Pessoa Física, cópia do
documento de identidade e CPF ;
- Se o interessado for Pessoa Jurídica, cópia do
Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comercias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, bem como
cópia do documento de identidade e CPF do seu representante legal;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em
exercício, bem como cópia simples do documento de identidade e CPF do seu
representante legal;
- Decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- A Prova de regularidade com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, com a Previdência
Social e com o FGTS, discriminada no item 11.2. deste edital, somente
serão exigidas do primeiro colocado neste Processo de Seleção, tanto do
imóvel quanto dos proprietários do terreno a ser doado.
3.5. Os documentos constantes do subitem 3.4
poderão ser apresentados em cópias devidamente autenticadas por Tabelião de
Notas ou por servidor da UFVJM/CPL, nesse caso, mediante a apresentação dos
documentos originais.
3.5.1. Para autenticação dos documentos por
servidor da UFVJM/CPL, a INTERESSADA poderá requerer antecipadamente esse
procedimento ou anexar as cópias no Envelope 02 e apresentar os originais ao
Presidente da Comissão de Julgamento na respectiva sessão pública de
julgamento, sendo que em hipótese alguma, será admitida a apresentação
posterior desses documentos.
4. DO CREDENCIAMENTO
|
4.1. A(s) reunião(ões) realizada(s) pela Comissão
de Julgamento e poderá(ão) ser assistida(s) por qualquer pessoa, porém só terão
direito de usar a palavra, rubricar documentos, assinar a ata, consignar
registros, os representantes devidamente credenciados para esse fim, conforme
modelo constante do Anexo II, o qual deverá ser assinado pelo representante
legal da INTERESSADA.
4.1.1. O credenciamento deverá ser apresentado à
Presidência da Comissão Julgadora, no início da reunião de abertura dos
envelopes ou constar no envelope número um (proposta de doação).
4.2. Fica dispensado o credenciamento de que trata
este item, caso a INTERESSADA esteja representada por seu responsável legal,
que deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de contrato social,
estatuto ou documento pertinente, antes do início da reunião.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
|
5.1. Para
aceitação das propostas, a(s) propriedade(s) terão que satisfazer os seguintes
requisitos:
5.1.1. A(s)
propriedade(s) deve(m) somar, excetuando-se
desse valor, eventuais áreas de preservação permanente, APAs e similares que
impeçam ou limitem sua ocupação plena, no mínimo:
5.1.1.1. 20 (vinte)
hectares para a instalação do campus universitário propriamente dito;
5.1.1.2. 5 (cinco)
hectares para a implantação da moradia estudantil; e
5.1.1.3. 75 (setenta e cinco) hectares para a implantação
da fazenda experimental, que será destinada ao suporte das atividades práticas
curriculares dos cursos de graduação, tão bem como para atividades de pesquisa
e extensão na área das Ciências Agrárias.
5.2. A(s) propriedade(s) deve(m) situar-se no entorno
ou próximo à área urbana da cidade de Unaí, preferencialmente à margem de uma
das rodovias pavimentadas de acesso aos municípios circunvizinhos.
5.3. Somente será aceita doação de propriedade(s)
que apresente(m) condições físicas favoráveis à implantação do campus
universitário, moradia estudantil e fazenda experimental, sendo imprescindíveis
as seguintes características: relevo plano ou de declividade suave, superfícies
com, no máximo, 10% de área alagadiça em qualquer época do ano, ausência de maciços
rochosos que impeçam ou dificultem ou encareçam a implantação das edificações e
das estruturas pertinentes à fazenda experimental, e que não apresentem
restrições para desmatamento do quantitativo mínimo indicado no item 5.1.1,
para a implantação das estruturas físicas necessárias à instalação do campus,
moradia estudantil e fazenda experimental, pelos órgãos ambientais municipal,
estadual e federal.
5.4. Somente poderá haver doação de mais de uma
propriedade de um mesmo doador ou de mais de um doador, caso estas atendam, no
conjunto, ao limite mínimo necessário de terreno para cada finalidade definida
no item 5.1.1 (20 hectares para a instalação do campus propriamente dito, 5
hectares para a implantação da moradia estudantil e 75 hectares para a implantação
da fazenda experimental).
5.5. Em virtude da carência econômica dos alunos a que
se destina a moradia estudantil, somente será aceita a doação de propriedades contíguas
(que tenham limites/fronteiras em comum) ou não mais de 800 metros distantes entre
si, os dois terrenos destinados ao campus universitário e à instalação da
Moradia Estudantil, conforme o item 5.1.1, sendo evitadas assim, despesas com
locomoção entre a residência e o campus.
5.6. Será permitida a oferta de duas ou mais
propriedades contíguas (que tenham limites/fronteiras em comum), de um mesmo
doador ou não, para cada unidade do campus universitário, desde que somadas,
atinjam o limite mínimo de doação, previstos para cada unidade, no item 5.1.1
acima, e que satisfaçam, cada uma delas, a todos os critérios de aceitação da
proposta previstos no item 5.
5.7. As propostas cujas propriedades não satisfaçam
os requisitos indicados nos itens anteriores, estarão automaticamente
eliminadas desse processo de seleção.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
|
6.1. A Comissão fará o julgamento e classificação
das propostas, considerando vencedora a INTERESSADA que ofertar a(s)
propriedade(s) que apresentem as condições físicas mais favoráveis para a
implantação do campus universitário, moradia estudantil e fazenda experimental,
de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
6.1.1. DISTÂNCIA DA ÁREA URBANA - a cada quilômetro
de distância da sede da Prefeitura de Unaí-MG, no Centro da Cidade (marco zero
para o cálculo da pontuação), a propriedade perde 1 ponto, considerando uma
casa decimal, ou seja, a título de exemplo, 1,5 km representa -1,5 ponto, 2,8
km, representa -2,8 pontos. A distância será calculada por trecho da rodovia/avenida/rua
pavimentada até a entrada (via já existente) de acesso à propriedade, não sendo
admitido para esse cálculo o uso de caminhos secundários ou de difícil acesso,
ou supostas vias a serem implantadas;
6.1.2. DISTÂNCIA DA RODOVIA ATÉ A ENTRADA DA(S)
PROPRIEDADE(S) - Sendo as propriedades estabelecidas à margem de rodovia o
afastamento ideal da entrada da propriedade até a rodovia de acesso deve ser de
200 metros (considerando que atende a níveis de segurança e ruídos
indispensáveis ao bom funcionamento de campus universitário, bem como ao
atendimento de transporte urbano à comunidade Acadêmica) – a propriedade(s)
perde 1 ponto a cada perímetro de 200 metros superior ao afastamento ideal (200
metros de afastamento da rodovia/avenida/rua pavimentada mais próxima), a
exemplo, 270 metros de recuo dede a rodovia/avenida/rua, representa -0,35 ponto
(equivalentes 1 ponto dividido por 200 metros de distância ideal vezes os 70
metros superior à distância ideal de 200 metros);
6.1.3. DOAÇÃO DE PROPRIEDADE COM TERRENO SUPERIOR
AO MÍNIMO EXIGIDO - a cada 5 hectares adicionais às superfícies definidas no
item 5.1.1., excetuando-se eventuais áreas de preservação permanente, APAs e
similares, a(s) propriedade(s) será(ão) pontuada(s) positivamente com 10
pontos;
6.1.4. DOAÇÃO DE PROPRIEDADES NÃO CONTÍGUAS PARA A
FAZENDA EXPERIMENTAL – será permitida a oferta de propriedades distintas (não
contíguas) para a fazenda experimental e para o campus universitário e moradia
estudantil (esses dois, obrigatoriamente contíguas ou próximas conforme o item
5.5) desde que satisfaçam, cada uma delas, a todos os critérios de aceitação da
proposta previstos no item 5, porém, essa proposta terá pontuação negativa de 1 ponto por
quilometro de distância entre a entrada da propriedade destinada ao campus
universitário e à entrada daquela destinada à fazenda experimental (exemplo:
propriedade A – campus universitário e moradia estudantil, distante 8 km da
propriedade B - fazenda experimental, portanto, terá pontuação negativa de -8
pontos);
6.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais
propostas, após apuração da pontuação final de cada proposta, como critério de
desempate, será realizado um sorteio público entre as respectivas INTERESSADAS,
para o qual todos serão intimados.
6.3. O julgamento das propostas será feito em
consonância com os critérios de julgamento acima expostos, considerando-se os
dados obtidos nas plantas, nos mapas e nas informações apresentadas pelos
INTERESSADOS, confirmando-se posteriormente, por hodômetro, as distâncias
indicadas na proposta vencedora e caso se comprove incorreção nas informações indicadas
por um ou outro INTERESSADO será procedida uma reclassificação.
6.4. A UFVJM reserva-se o direito de efetuar
inspeções nas propriedades ofertadas para confirmação dos dados informados,
sendo desclassificadas as propostas com incorreções que as inabilitem nesse
processo.
Critérios de Julgamento das
propostas
|
Pontos
|
Forma de Pontuação
|
DISTÂNCIA DA ÁREA URBANA
|
-1
|
A cada quilômetro de distância da sede da
Prefeitura de Unaí-MG, no Centro da Cidade, por rodovia/avenida/rua
pavimentada até o acesso à propriedade por estrada sem pavimentação, não
sendo admitido para esse cálculo o uso de caminhos secundários ou de difícil
acesso;
|
DISTÂNCIA DA RODOVIA/AVENIDA/RUA PAVIMENTADA ATÉ A ENTRADA DA
PROPRIEDADE(S)
|
-1
|
Por metro superior aos 200 ideais de recuo
desde a rodovia/avenida/rua pela via de acesso existente até a entrada da propriedade;
|
DOAÇÃO DE PROPRIEDADE COM TERRENO SUPERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO
|
10
|
A cada 5 hectares adicionais aos limites
mínimos de: 20 (vinte) hectares para a instalação do campus universitário
propriamente dito;
5 (cinco) hectares para a implantação da
moradia estudantil; e
75 (setenta e cinco) hectares para a
implantação da fazenda experimental.
|
DOAÇÃO DE PROPRIEDADES NÃO CONTÍGUAS PARA A FAZENDA EXPERIMENTAL
|
-1
|
Por quilometro de distância entre a
entrada da propriedade destinada ao campus universitário e à entrada daquela destinada à fazenda
experimental.
|
7. DA ABERTURA DOS
ENVELOPES
|
7.1. Às 10 horas do dia 13 de dezembro de 2011,
em reunião pública, na Sede da Prefeitura Municipal de Unaí, sito a Praça JK
s/nº, Centro, Unaí, Minas Gerais, a Comissão de Julgamento, especialmente
designada para este fim pela Reitoria da UFVJM, procederá a abertura dos
envelopes nº 01, distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos
representantes das INTERESSADAS presentes, que os rubricarão, juntamente com os
demais membros da Comissão.
7.2. A Comissão avaliará primeiramente os critérios
de aceitação das propostas, com a abertura do envelope nº 01, inabilitando
automaticamente as INTERESSADAS cujas propostas, em relação às propriedades
ofertadas, não possuam condições físicas favoráveis à implantação do campus
universitário, conforme os requisitos indicados no item 5.
7.3. Na hipótese da Comissão efetuar o julgamento e
a classificação das propostas durante a reunião, desde que todas as
INTERESSADAS estejam pessoalmente representadas ou renunciem ao prazo recursal,
mediante envio de manifestação escrita, a divulgação do resultado poderá ser
feita na própria reunião e, caso as INTERESSADAS não tenham intenção de
interpor recurso, tal fato será expressamente registrado na ata, dando
seqüência ao certame, por meio da abertura do envelope contendo os documentos.
7.4. Caso não ocorra a desistência expressa ao
direito de interpor recursos, nos termos do item anterior, os documentos
constantes do envelope nº 02 serão examinados em reunião previamente designada
pela Comissão de Julgamento e divulgada às participantes, sendo os envelopes nº
02 rubricados pelos presentes credenciados.
7.5. Havendo expressa renúncia ao prazo recursal, a
Comissão procederá à abertura do envelope nº 02, passando à fase de julgamento
das propostas e a atribuição de pontuação de acordo com o quadro disposto no
item 6, declarando vencedora a proposta que na soma dos itens pontuados acima,
apresentar melhor pontuação, ou seja, sendo negativo, o mais próximo de zero e
sendo positivo, o mais distante de zero.
7.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais
propostas, a escolha será definida por sorteio público a ser realizado em ato
contínuo ao reconhecimento do empate.
8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
|
8.1. O resultado do presente certame será divulgado
no site da UFVJM, publicado no Diário Oficial da União, em Jornal de grande
circulação no Estado de Minas Gerais e afixado no mural de avisos da
Pró-Reitoria de Administração/CPL
8.2. Os demais comunicados e/ou contatos da
Comissão de Julgamento serão efetuados diretamente ao representante indicado
pela INTERESSADA na proposta, conforme subitem 3.3.1, alínea “c”, deste Edital
e suprirão, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da
Administração.
9. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
|
9.1. Ficará impedido de impugnar os termos deste
Edital de Chamamento Público, perante a administração, o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes nº 1
(proposta).
9.2. A impugnação deverá ser entregue na Comissão Especial
de Licitação da UFVJM, Campus JK – Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367- km 583,
nº 5000 – Alto da Jacuba / CEP: 39100-000
Diamantina-MG-Brasil / Tel: (38) 3532-1260/1258.
9.3. A Comissão Especial de Licitação da UFVJM,
após receber a impugnação, fará seu protocolo, instruirá o processo e o
encaminhara à decisão pela autoridade competente.
9.4. A decisão sobre a impugnação será divulgada no
site da UFVJM, na Imprensa Oficial e ao representante da INTERESSADA, indicado
na proposta, através de fac-símile, email ou comunicação pessoal certificada no
processo e, caso procedente a impugnação, o Edital será retificado e
republicado com a devolução do prazo original.
10. RECURSOS
|
10.1. O prazo para interposição de eventuais
recursos contra os resultados de julgamento de classificação/desclassificação e
habilitação/inabilitação será de cinco
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, após a intimação do ato
ou lavratura da ata de cada fase da licitação, desde que não haja desistência
dos proponentes presentes à reunião em que foi divulgado o resultado de
julgamento.
10.2. Ocorrendo desistência expressa por parte de
todas as INTERESSADAS, do direito de interpor recurso, quanto à
classificação/desclassificação de propostas, o que constará em Ata, a Comissão
procederá na mesma reunião, a abertura do envelope nº dois, das proponentes
classificadas.
10.3. O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser
entregues na Comissão Especial de Licitação da UFVJM, Campus JK – Prédio da
Reitoria: Rodovia MGT 367- km 583, nº
5000 – Alto da Jacuba / CEP: 39100-000
Diamantina-MG-Brasil / Tel: (38) 3532-1260/1258.
10.4. A Comissão Especial de Licitação, após
receber o(s) recurso(s), fará o protocolo dos mesmos, e a instrução do
processo, em seguida, notificará aos demais proponentes da interposição.
10.5. Os demais proponentes terão cinco dias úteis, contados a partir da
notificação feita pela Comissão, para apresentação de contra-razões ao recurso.
10.6. Transcorrido o prazo para apresentação das
contra-razões, o processo será encaminhado à autoridade competente para decisão
final.
10.7. A decisão quanto ao recurso será divulgada no
site da UFVJM, na Imprensa Oficial e ao representante da INTERESSADA, indicado
na proposta, por meio de fac-símile, email ou comunicação pessoal certificada
no processo.
10.8. Os envelopes nº 02 (dois) dos proponentes
desclassificados permanecerão lacrados e, após apreciação de eventuais
recursos, ficarão à disposição para retirada junto à Comissão Especial de
Licitação da UFVJM.
10.9. A não retirada dos envelopes após trinta dias
de sua disponibilização, acarretará o descarte deles.
10.10. A desclassificação da INTERESSADA importa
preclusão de seu direito de participar da fase subseqüente da licitação.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO
TERMO DE DOAÇÃO
|
11.1. Uma vez homologado o resultado do presente
certame, observadas as condições fixadas neste Edital, a vencedora será
comunicada, para, no prazo máximo de trinta dias, comparecer na sala da Comissão
a de Licitação/PROAD, para firmar o Termo de Doação, conforme minuta constante
do Anexo III.
11.2. Também no prazo de 30 (trinta) dias, a
vencedora deverá apresentar a Prova de regularidade com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, com a Previdência
Social e com o FGTS, mediante apresentação de certidões válidas:
11.2.1. Do imóvel: Escritura atualizada do Imóvel; Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Certidão de ônus e alienações;
11.2.2. Dos proprietários do imóvel: Certidão do
Distribuidor civel; Certidão negativa de débitos tributários federais,
estaduais e municipais; certidão da receita federal; certidão do INSS (caso
proprietários seja P.J.); certidão de distribuição da justiça do trabalho;
certidão de protesto; e
11.2.3. Outras certidões que se fizerem necessárias.
11.3 O inadimplemento desses dois compromissos por
parte da INTERESSADA vencedora implicará na sua desclassificação e convocação
da subseqüente.
12. DA REVOGAÇÃO E
ANULAÇÃO
|
12.1. A UFVJM se reserva o direito de anular ou
revogar este Edital de Chamamento Público por ilegalidade ou conveniência
administrativa, respectivamente, mediante despacho fundamentado, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, sem que às INTERESSADAS caiba indenização de
qualquer natureza.
12.2. A UFVJM se reserva o direito de cancelar a
doação caso seja constatado, posteriormente, a inviabilidade (técnica e/ou
financeira) de instalação de infraestrutura (pavimentação, luz, telefonia, água
tratada e coleta de esgoto) até a propriedade doada, sem que assista ao doador,
qualquer direito de indenização por isso, sendo convocada para doação a
INTERESSADA subsequentemente classificada.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
|
13.1. O presente Edital de Chamamento Público e
todos os seus Anexos de I a II, são integrantes entre si, de forma que qualquer
detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será
considerado especificado e válido, para todos os efeitos.
13.2 A apresentação de proposta nesse certame leva
ao entendimento de que a INTERESSADA:
- Examinou criteriosamente todos os documentos
do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si, e obteve expressamente
da UFVJM informações necessárias, antes de apresentá-la;
- Conhece todas as especificações e condições de
execução do objeto do Edital;
- Considerou que os elementos deste Edital
permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
13.3 A Comissão de Julgamento, no interesse da
Administração, poderá relevar omissões de natureza formal, desde que não reste
infringido o princípio da vinculação ao presente edital.
13.4. As normas disciplinadoras deste chamamento
público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
13.5. A INTERESSADA é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase deste chamamento público, sendo que a falsidade de qualquer
documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, No
cancelamento da doação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.6. Persistindo o interesse dos proprietários na
doação do terreno ofertado e não classificado neste Processo de Seleção, a
UFVJM aceitará a sua doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição,
incorporando-o ao patrimônio desta Universidade, sem compromisso de edificação
no local a qualquer tempo.
13.7. O foro competente para dirimir questões
oriundas do presente certame ou do Termo de Doação dela resultante é o da
Justiça Federal em Sete Lagoas - MG.
Diamantina, 21
de novembro de 2011
PEDRO ANGELO
ALMEIDA ABREU
REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERALDOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM
Anexo I
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração,
(nominar e qualificar a interessada proponente), nomeia e constitui seu bastante
procurador o Sr.(a) (nominar e qualificar o(a) procurador(a)), ao qual confere
poderes para representá-la no Chamamento Público nº 01/2011 – PROAD/CPL,
podendo para tanto entregar documentos e propostas relativas ao mencionado
Chamamento Público, fazer registros em ata, assinar as atas resultantes dos
trabalhos e demais documentos, receber avisos ou informações, enfim, praticar
todos os atos inerentes ao referido processo de Chamamento Público.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(com firma reconhecida)
Anexo II
MODELO
DE CARTA DE INTENÇÃO
Eu,
_______________, portador da cédula de identidade _____, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do _______, inscrito no CPF/CNPJ, venho a
presença desta Comissão Especial de Licitação, manifestar meu interesse em
participar do processo de seleção de doador, referente ao objeto do Chamamento
Público nº 001/2011, imóvel destinado à instalação do campus da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) em Unaí-MG, comprometendo-me
a cumprir com todas as obrigações estabelecidas no referido edital.
Apresento,
portanto, minha disponibilidade de doar
__________ hectares do imóvel denominado ___________, localizado no
Município de Unaí-MG, sito à _______________, registrado sob a matrícula
__________, no Registro de Imóveis ______, do qual sou legal proprietário, e
sobre o qual não pesam nenhum ônus ou gravame.
Neste ato indico o
Sr. ________________(nome completo), _______________ (nacionalidade),
______________(estado civil), _________(profissão), portador do Documento de
Identidade nº ________, emitido pelo __________ e inscrito no CPF sob o nº
___________, com poderes expressos e legais para assinar o Termo de Doação, bem
como receber comunicações e/ou contatos da Comissão de Julgamento.
Esta proposta terá
validade de __ (mínimo de 90) dias contados a partir da data de abertura do
último envelope do Chamamento Público nº 001/2011.
NOME/ASSINATURA
LOCAL/DATA
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO NÃO-ONEROSA, PURA, SEM
ENCARGOS OU CONDIÇÃO, DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI – UFVJM, NA CIDADE
DE UNAÍ-MG.
I – PARTES
a) UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA
E MUCURI – UFVJM, pessoa jurídica de Direito Público Interno, constituída sob a
forma de autarquia, nos termos da Lei 8.666/93 , inscrita no CNPJ nº XXX com
sede na cidade de Diamantina-MG, sito à Rodovia MGT 367- km 583, nº 5000 – Alto
da Jacuba / CEP: 39100-000, neste ato representada por seu Reitor, PEDRO ANGELO
ALMEIDA ABREU, brasileiro, casado, ,
inscrito no CPF/MF sob nº ___________, doravante denominada simplesmente
DONATÁRIA;
b) NOME, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na cidade de _________, Estado do _________, à Rua ________, nº
________, CEP________, Fone _______, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________,
neste ato representada por _________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________ ,
doravante denominada simplesmente DOADORA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Termo de Doação não-onerosa, pura, sem
encargos ou condições de imóvel destinado à instalação do Campus Universitário
da UFVJM em Unaí-MG, decorre do contido no processo administrativo, em
conformidade com o Edital de Chamamento Público sob nº 001/2011 e seus Anexos,
regido em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e, complementarmente pelas
normas de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente doação __ hectares a
serem desmembrados do imóvel xxxxxx, (localização do imóvel), com as seguintes
características e confrontações: (descrição do imóvel como consta na matrícula
ou registro imobiliário), de propriedade da DOADORA, os quais passam a fazer
parte integrante do patrimônio da DONATÁRIA, obrigando as partes em todos os seus
termos e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TITULARIDADE DO IMÓVEL
O DOADOR declara e confessa ser o legítimo possuidor
do bem ora doado, descrito na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOAÇÃO
Por livre e espontânea vontade o DOADOR, sem coação
ou influência de quem quer que seja, faz doação por ato inter vivos à
DONATÁRIA, gratuitamente e sem condições ou encargos de qualquer natureza, do imóvel
acima caracterizado, ao qual dá o valor de R$ xxxx,xx, transferindo desde já e
irrevogavelmente à DONATÁRIA toda posse, jus, ação e domínio que exercia sobre
o referido bem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO
A DONATÁRIA declara que aceita tal doação na forma
estipulada, para que lhe passe a pertencer o imóvel doado, sem qualquer
condição ou encargo, exceto o de nele instalar um Campus Universitário (e/ou
Moradia Estudantil e/ou Fazenda
Experimental), desde que, viável, técnica e financeiramente tal implantação,
sem qualquer compromisso com prazo de conclusão desta instalação.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO OU
REVOGAÇÃO DESTA DOAÇÃO
A DONATÁRIA se reserva o direito de cancelar a presente
doação caso seja constatado, posteriormente, a inviabilidade (técnica e/ou
financeira) de instalação de infraestrutura (pavimentação, luz, telefonia, água
tratada e esgoto) até a propriedade doada, sem que assista ao doador, qualquer
direito de indenização por isso.
CLÁUSULA SEXTA – DA ELEIÇÃO DO FOROE DOAÇÃO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Sete
Lagoas - MG para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Instrumento,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as
partes assinam o presente Termo de Doação em três vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas que de tudo dão fé.
Diamantina, [data]
_______________________________________________________________
DOADOR
______________________________________________________________
DONATÁRIA
______________________________________________________________
TESTEMUNHA
______________________________________________________________
TESTEMUNHA

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, expresse sua idéia!