UFVJM abre Chamada Pública para doação de terreno em Unaí

A UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, através de sua  Comissão Especial de Licitação, amparada pela Portaria 1759, 23 de novembro de 2011, da, promove Chamamento Público através de edital, para seleção de uma doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, de imóvel(eis) particular (es) para a instalação do seu Campus Universitário na cidade de Unaí-MG. O prazo para inscrição será de quinze dias úteis, a partir da publicação do edital, que foi dia 29 de novembro de 2011. Os interessados poderão se inscrever mediante  remessa de proposta para sua Comissão Especial de Licitação, através da Caixa Postal 301, Centro, CEP 38.610-000, Unaí-MG, obedecidas as especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei nº 8.666/93, os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes. A íntegra do edital está publicado logo a seguir. Para maiores informações acesse www.ufvjm.edu.br









MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
REITORIA



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2011

A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM - por meio da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria 1759, 23 de novembro de 2011, torna público aos interessados que, no prazo de quinze dias úteis, a contar da divulgação deste Edital, promove CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de uma doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, de imóvel(eis) particular (es) para a instalação do seu Campus Universitário na cidade de Unaí-MG, cujas inscrições poderão ser realizadas mediante remessa de proposta para sua Comissão Especial de Licitação, através da Caixa Postal 301, Centro, CEP 38.610-000, Unaí-MG, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, às disposições da Lei nº 8.666/93, os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes.

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UFVJM na Cidade de Unaí-MG em função do processo de expansão aprovado pelo Ministério da Educação e referendado pelo Conselho Universitário da UFVJM;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma moradia estudantil visando atender à população carente de estudantes desse novo campus universitário;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma fazenda experimental visando dar suporte às atividades práticas curriculares dos cursos de graduação, tão bem como para atividades de pesquisa e extensão na área das Ciências Agrárias desse novo campus universitário;
CONSIDERANDO a perspectiva de expansão futura desse novo campus universitário;
CONSIDERANDO o recebimento informal de diversas manifestações de interesse em doar imóvel(eis) para implantação do Campus na Cidade de Unaí-MG;
CONSIDERANDO nosso compromisso com os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a amplitude de atuação da UFVJM, com a implantação inicial dessas três unidades propostas, que se integram e implicam em contínuo deslocamento de servidores e alunos, esta Instituição torna público este EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, que tem por objeto a seleção de um(ns) imóvel(eis) particular (es), mediante doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, para a instalação do seu Campus Universitário na cidade de Unaí-MG, conforme especificações constantes do presente edital.



1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoas físicas ou jurídicas, doravante denominadas simplesmente INTERESSADAS, para seleção de um(ns) imóvel(eis) particular (es), mediante doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, destinado à instalação do Campus Universitário da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JQTUITINHONHA E MUCURI – UFVJM, na cidade de Unaí-MG, conforme especificações constantes do presente edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Chamamento Público:
2.1.1. Pessoas físicas e jurídicas que estiverem habilitadas na forma disposta no presente Edital;

2.1.2. Consórcios, grupos de empresas e/ou pessoas físicas, desde que satisfaçam as condições mínimas estabelecidas para o atendimento do objeto.
2.2. Não poderão participar do Chamamento Público:
2.2.1. INTERESSADAS que, por qualquer motivo, tenham débito(s) com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como com a Previdência Social e com o FGTS, ou cujas propriedades apresentem quaisquer ônus.
2.2. A apresentação de proposta, pela INTERESSADA, implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público, não podendo ser alegado o desconhecimento sob qualquer hipótese.
3. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (ENVELOPES)
- ENVELOPE  01 – PROPOSTA DE DOAÇÃO
- ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os envelopes contendo a proposta de doação (Envelope 01) e os documentos de habilitação (Envelope 02) deverão ser entregues, fechados, opacos, indevassáveis e identificados, constando em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Os envelopes devem ser entregues através da Caixa Postal constante do CAPUT deste edital, com
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM
Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Comissão Especial de Licitação - CEL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011 – DOAÇÃO DE TERRENOS PARA O CAMPUS DE UNAÍ-MG
Envelope nº 01 (proposta de doação)
Envelope nº 02 (documentos)
Data e horário do encerramento do prazo para entrega desses envelopes:
Até 10 h, do  dia  13/12/2011
Nome/Razão social: ............................................................................................................
Endereço/Nº:......................................................................................................................
Cidade/Estado:...................................................................................................................
Nº do CNPJ/MF: .................................................................................................................
Nº telefone e/ou fax: .........................................................................................................
E-mail:.................................................................................................................................
Responsável para contato: ................................................................................................
3.2. Os envelopes deverão ser postados em qualquer agência dos Correios, dentro do prazo fixado.
3.2.1 Os envelopes postados após o prazo estabelecido, mesmo que por motivos involuntários, e independentemente do interstício de tempo, não integrarão os procedimentos deste chamamento público e serão devolvidos.
3.3. O envelope nº 01 (proposta de doação) deverá conter:
3.3.1. Proposta formal, em papel A-4, datilografada ou impressa, sem emendas ou correção por qualquer processo corretivo ainda que legível, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datada e assinada, com firma reconhecida, pelo representante da INTERESSADA, com identificação legível do(s) signatário(s), conforme Modelo proposto no Anexo II. Deverão, ainda, observar as exigências e condições constantes do presente Edital e conter:
  1. A disponibilidade em doar a(s) propriedade(s) de sua titularidade, com indicação da quantidade de hectares a serem doados, bem como a descrição e localização desta;
  2. Prazo de validade da proposta: mínimo 90 (noventa) dias;
3.3.2. Indicação do representante legal da INTERESSADA, com poderes expressos e legais para assinar o Termo de Doação (Anexo III), bem como para receber comunicações e/ou contatos da Comissão de Julgamento, nos termos do item 4, conforme Modelo proposto no Anexo II, contendo:
¾     Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão;
¾     Nº RG e CPF
3.3.3. Planta do terreno onde deverá estar representada a rodovia/avenida/rua pavimentada de acesso principal à propriedade(s), que deverá ter o carimbo e assinatura de seu responsável técnico/CREA;
3.3.4. Mapa plani-altimétrico do terreno, com apresentação de curva de nível com eqüidistância de 5 metros ou menos, que deverá ter o carimbo e assinatura de seu responsável técnico/CREA.
3.4. O envelope nº 02 (documentos) deverá conter:
  1. Escritura pública da propriedade(s);
  2. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, se cabível (CCIR);
  3. Certidão Atualizada do Imóvel;
  4. Se o interessado for Pessoa Física, cópia do documento de identidade e CPF ;
  5. Se o interessado for Pessoa Jurídica, cópia do Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comercias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, bem como cópia do documento de identidade e CPF do seu representante legal;
  6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício, bem como cópia simples do documento de identidade e CPF do seu representante legal;
  7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
  8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  9. A Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, com a Previdência Social e com o FGTS, discriminada no item 11.2. deste edital, somente serão exigidas do primeiro colocado neste Processo de Seleção, tanto do imóvel quanto dos proprietários do terreno a ser doador.
3.5. Os documentos constantes do subitem 3.4 poderão ser apresentados em cópias devidamente autenticadas por Tabelião de Notas ou por servidor da UFVJM/CPL, nesse caso, mediante a apresentação dos documentos originais.
3.5.1. Para autenticação dos documentos por servidor da UFVJM/CPL, a INTERESSADA poderá requerer antecipadamente esse procedimento ou anexar as cópias no Envelope 02 e apresentar os originais ao Presidente da Comissão de Julgamento na respectiva sessão pública de julgamento, sendo que em hipótese alguma, será admitida a apresentação posterior desses documentos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A(s) reunião(ões) realizada(s) pela Comissão de Julgamento e poderá(ão) ser assistida(s) por qualquer pessoa, porém só terão direito de usar a palavra, rubricar documentos, assinar a ata, consignar registros, os representantes devidamente credenciados para esse fim, conforme modelo constante do Anexo II, o qual deverá ser assinado pelo representante legal da INTERESSADA.
4.1.1. O credenciamento deverá ser apresentado à Presidência da Comissão Julgadora, no início da reunião de abertura dos envelopes ou constar no envelope número um (proposta de doação).
4.2. Fica dispensado o credenciamento de que trata este item, caso a INTERESSADA esteja representada por seu responsável legal, que deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de contrato social, estatuto ou documento pertinente, antes do início da reunião.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.  Para aceitação das propostas, a(s) propriedade(s) terão que satisfazer os seguintes requisitos:
5.1.1. A(s) propriedade(s) deve(m) somar,  excetuando-se desse valor, eventuais áreas de preservação permanente, APAs e similares que impeçam ou limitem sua ocupação plena, no mínimo:
5.1.1.1.  20 (vinte) hectares para a instalação do campus universitário propriamente dito;
5.1.1.2.  5 (cinco) hectares para a implantação da moradia estudantil; e
5.1.1.3. 75 (setenta e cinco) hectares para a implantação da fazenda experimental, que será destinada ao suporte das atividades práticas curriculares dos cursos de graduação, tão bem como para atividades de pesquisa e extensão na área das Ciências Agrárias.
5.2. A(s) propriedade(s) deve(m) situar-se no entorno ou próximo à área urbana da cidade de Unaí, preferencialmente à margem de uma das rodovias pavimentadas de acesso aos municípios circunvizinhos.
5.3. Somente será aceita doação de propriedade(s) que apresente(m) condições físicas favoráveis à implantação do campus universitário, moradia estudantil e fazenda experimental, sendo imprescindíveis as seguintes características: relevo plano ou de declividade suave, superfícies com, no máximo, 10% de área alagadiça em qualquer época do ano, ausência de maciços rochosos que impeçam ou dificultem ou encareçam a implantação das edificações e das estruturas pertinentes à fazenda experimental, e que não apresentem restrições para desmatamento do quantitativo mínimo indicado no item 5.1.1, para a implantação das estruturas físicas necessárias à instalação do campus, moradia estudantil e fazenda experimental, pelos órgãos ambientais municipal, estadual e federal.
5.4. Somente poderá haver doação de mais de uma propriedade de um mesmo doador ou de mais de um doador, caso estas atendam, no conjunto, ao limite mínimo necessário de terreno para cada finalidade definida no item 5.1.1 (20 hectares para a instalação do campus propriamente dito, 5 hectares para a implantação da moradia estudantil e 75 hectares para a implantação da fazenda experimental).
5.5. Em virtude da carência econômica dos alunos a que se destina a moradia estudantil, somente será aceita a doação de propriedades contíguas (que tenham limites/fronteiras em comum) ou não mais de 800 metros distantes entre si, os dois terrenos destinados ao campus universitário e à instalação da Moradia Estudantil, conforme o item 5.1.1, sendo evitadas assim, despesas com locomoção entre a residência e o campus.
5.6. Será permitida a oferta de duas ou mais propriedades contíguas (que tenham limites/fronteiras em comum), de um mesmo doador ou não, para cada unidade do campus universitário, desde que somadas, atinjam o limite mínimo de doação, previstos para cada unidade, no item 5.1.1 acima, e que satisfaçam, cada uma delas, a todos os critérios de aceitação da proposta previstos no item 5.
5.7. As propostas cujas propriedades não satisfaçam os requisitos indicados nos itens anteriores, estarão automaticamente eliminadas desse processo de seleção.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A Comissão fará o julgamento e classificação das propostas, considerando vencedora a INTERESSADA que ofertar a(s) propriedade(s) que apresentem as condições físicas mais favoráveis para a implantação do campus universitário, moradia estudantil e fazenda experimental, de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
6.1.1. DISTÂNCIA DA ÁREA URBANA - a cada quilômetro de distância da sede da Prefeitura de Unaí-MG, no Centro da Cidade (marco zero para o cálculo da pontuação), a propriedade perde 1 ponto, considerando uma casa decimal, ou seja, a título de exemplo, 1,5 km representa -1,5 ponto, 2,8 km, representa -2,8 pontos. A distância será calculada por trecho da rodovia/avenida/rua pavimentada até a entrada (via já existente) de acesso à propriedade, não sendo admitido para esse cálculo o uso de caminhos secundários ou de difícil acesso, ou supostas vias a serem implantadas;
6.1.2. DISTÂNCIA DA RODOVIA ATÉ A ENTRADA DA(S) PROPRIEDADE(S) - Sendo as propriedades estabelecidas à margem de rodovia o afastamento ideal da entrada da propriedade até a rodovia de acesso deve ser de 200 metros (considerando que atende a níveis de segurança e ruídos indispensáveis ao bom funcionamento de campus universitário, bem como ao atendimento de transporte urbano à comunidade Acadêmica) – a propriedade(s) perde 1 ponto a cada perímetro de 200 metros superior ao afastamento ideal (200 metros de afastamento da rodovia/avenida/rua pavimentada mais próxima), a exemplo, 270 metros de recuo dede a rodovia/avenida/rua, representa -0,35 ponto (equivalentes 1 ponto dividido por 200 metros de distância ideal vezes os 70 metros superior à distância ideal de 200 metros);
6.1.3. DOAÇÃO DE PROPRIEDADE COM TERRENO SUPERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO - a cada 5 hectares adicionais às superfícies definidas no item 5.1.1., excetuando-se eventuais áreas de preservação permanente, APAs e similares, a(s) propriedade(s) será(ão) pontuada(s) positivamente com 10 pontos;
6.1.4. DOAÇÃO DE PROPRIEDADES NÃO CONTÍGUAS PARA A FAZENDA EXPERIMENTAL – será permitida a oferta de propriedades distintas (não contíguas) para a fazenda experimental e para o campus universitário e moradia estudantil (esses dois, obrigatoriamente contíguas ou próximas conforme o item 5.5) desde que satisfaçam, cada uma delas, a todos os critérios de aceitação da proposta previstos no item 5, porém, essa proposta  terá pontuação negativa de 1 ponto por quilometro de distância entre a entrada da propriedade destinada ao campus universitário e à entrada daquela destinada à fazenda experimental (exemplo: propriedade A – campus universitário e moradia estudantil, distante 8 km da propriedade B - fazenda experimental, portanto, terá pontuação negativa de -8 pontos);
6.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após apuração da pontuação final de cada proposta, como critério de desempate, será realizado um sorteio público entre as respectivas INTERESSADAS, para o qual todos serão intimados.
6.3. O julgamento das propostas será feito em consonância com os critérios de julgamento acima expostos, considerando-se os dados obtidos nas plantas, nos mapas e nas informações apresentadas pelos INTERESSADOS, confirmando-se posteriormente, por hodômetro, as distâncias indicadas na proposta vencedora e caso se comprove incorreção nas informações indicadas por um ou outro INTERESSADO será procedida uma reclassificação.
6.4. A UFVJM reserva-se o direito de efetuar inspeções nas propriedades ofertadas para confirmação dos dados informados, sendo desclassificadas as propostas com incorreções que as inabilitem nesse processo.
Critérios de Julgamento das propostas
Pontos
Forma de Pontuação
DISTÂNCIA DA ÁREA URBANA
-1
A cada quilômetro de distância da sede da Prefeitura de Unaí-MG, no Centro da Cidade, por rodovia/avenida/rua pavimentada até o acesso à propriedade por estrada sem pavimentação, não sendo admitido para esse cálculo o uso de caminhos secundários ou de difícil acesso;
DISTÂNCIA DA RODOVIA/AVENIDA/RUA PAVIMENTADA ATÉ A ENTRADA DA PROPRIEDADE(S) 
-1
Por metro superior aos 200 ideais de recuo desde a rodovia/avenida/rua pela via de acesso existente  até a entrada da propriedade;
DOAÇÃO DE PROPRIEDADE COM TERRENO SUPERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO
10
A cada 5 hectares adicionais aos limites mínimos de: 20 (vinte) hectares para a instalação do campus universitário propriamente dito;
5 (cinco) hectares para a implantação da moradia estudantil; e
75 (setenta e cinco) hectares para a implantação da fazenda experimental.
DOAÇÃO DE PROPRIEDADES NÃO CONTÍGUAS PARA A FAZENDA EXPERIMENTAL
-1
Por quilometro de distância entre a entrada da propriedade destinada ao campus universitário e  à entrada daquela destinada à fazenda experimental.

7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1.  Às 10 horas do dia 13 de dezembro de 2011, em reunião pública, na Sede da Prefeitura Municipal de Unaí, sito a Praça JK s/nº, Centro, Unaí, Minas Gerais, a Comissão de Julgamento, especialmente designada para este fim pela Reitoria da UFVJM, procederá a abertura dos envelopes nº 01, distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes das INTERESSADAS presentes, que os rubricarão, juntamente com os demais membros da Comissão.
7.2. A Comissão avaliará primeiramente os critérios de aceitação das propostas, com a abertura do envelope nº 01, inabilitando automaticamente as INTERESSADAS cujas propostas, em relação às propriedades ofertadas, não possuam condições físicas favoráveis à implantação do campus universitário, conforme os requisitos indicados no item 5.
7.3. Na hipótese da Comissão efetuar o julgamento e a classificação das propostas durante a reunião, desde que todas as INTERESSADAS estejam pessoalmente representadas ou renunciem ao prazo recursal, mediante envio de manifestação escrita, a divulgação do resultado poderá ser feita na própria reunião e, caso as INTERESSADAS não tenham intenção de interpor recurso, tal fato será expressamente registrado na ata, dando seqüência ao certame, por meio da abertura do envelope contendo os documentos.
7.4. Caso não ocorra a desistência expressa ao direito de interpor recursos, nos termos do item anterior, os documentos constantes do envelope nº 02 serão examinados em reunião previamente designada pela Comissão de Julgamento e divulgada às participantes, sendo os envelopes nº 02 rubricados pelos presentes credenciados.
7.5. Havendo expressa renúncia ao prazo recursal, a Comissão procederá à abertura do envelope nº 02, passando à fase de julgamento das propostas e a atribuição de pontuação de acordo com o quadro disposto no item 6, declarando vencedora a proposta que na soma dos itens pontuados acima, apresentar melhor pontuação, ou seja, sendo negativo, o mais próximo de zero e sendo positivo, o mais distante de zero.
7.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, a escolha será definida por sorteio público a ser realizado em ato contínuo ao reconhecimento do empate.
8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado do presente certame será divulgado no site da UFVJM, publicado no Diário Oficial da União, em Jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais e afixado no mural de avisos da Pró-Reitoria de Administração/CPL
8.2. Os demais comunicados e/ou contatos da Comissão de Julgamento serão efetuados diretamente ao representante indicado pela INTERESSADA na proposta, conforme subitem 3.3.1, alínea “c”, deste Edital e suprirão, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração.
9. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. Ficará impedido de impugnar os termos deste Edital de Chamamento Público, perante a administração, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes nº 1 (proposta).
9.2. A impugnação deverá ser entregue na Comissão Especial de Licitação da UFVJM, Campus JK – Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367- km 583, nº 5000 – Alto da Jacuba / CEP: 39100-000  Diamantina-MG-Brasil / Tel: (38) 3532-1260/1258.
9.3. A Comissão Especial de Licitação da UFVJM, após receber a impugnação, fará seu protocolo, instruirá o processo e o encaminhara à decisão pela autoridade competente.
9.4. A decisão sobre a impugnação será divulgada no site da UFVJM, na Imprensa Oficial e ao representante da INTERESSADA, indicado na proposta, através de fac-símile, email ou comunicação pessoal certificada no processo e, caso procedente a impugnação, o Edital será retificado e republicado com a devolução do prazo original.
10. RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de eventuais recursos contra os resultados de julgamento de classificação/desclassificação e habilitação/inabilitação será de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, após a intimação do ato ou lavratura da ata de cada fase da licitação, desde que não haja desistência dos proponentes presentes à reunião em que foi divulgado o resultado de julgamento.
10.2. Ocorrendo desistência expressa por parte de todas as INTERESSADAS, do direito de interpor recurso, quanto à classificação/desclassificação de propostas, o que constará em Ata, a Comissão procederá na mesma reunião, a abertura do envelope nº dois, das proponentes classificadas.
10.3. O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregues na Comissão Especial de Licitação da UFVJM, Campus JK – Prédio da Reitoria:  Rodovia MGT 367- km 583, nº 5000 – Alto da Jacuba / CEP: 39100-000  Diamantina-MG-Brasil / Tel: (38) 3532-1260/1258.
10.4. A Comissão Especial de Licitação, após receber o(s) recurso(s), fará o protocolo dos mesmos, e a instrução do processo, em seguida, notificará aos demais proponentes da interposição.
10.5. Os demais proponentes terão cinco dias úteis, contados a partir da notificação feita pela Comissão, para apresentação de contra-razões ao recurso.
10.6. Transcorrido o prazo para apresentação das contra-razões, o processo será encaminhado à autoridade competente para decisão final.
10.7. A decisão quanto ao recurso será divulgada no site da UFVJM, na Imprensa Oficial e ao representante da INTERESSADA, indicado na proposta, por meio de fac-símile, email ou comunicação pessoal certificada no processo.
10.8. Os envelopes nº 02 (dois) dos proponentes desclassificados permanecerão lacrados e, após apreciação de eventuais recursos, ficarão à disposição para retirada junto à Comissão Especial de Licitação da UFVJM.
10.9. A não retirada dos envelopes após trinta dias de sua disponibilização, acarretará o descarte deles.
10.10. A desclassificação da INTERESSADA importa preclusão de seu direito de participar da fase subseqüente da licitação.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE  DOAÇÃO
11.1. Uma vez homologado o resultado do presente certame, observadas as condições fixadas neste Edital, a vencedora será comunicada, para, no prazo máximo de trinta dias, comparecer na sala da Comissão a de Licitação/PROAD, para firmar o Termo de Doação, conforme minuta constante do Anexo III.
11.2. Também no prazo de 30 (trinta) dias, a vencedora deverá apresentar a Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, com a Previdência Social e com o FGTS, mediante apresentação de certidões válidas:
11.2.1. Do imóvel: Escritura atualizada do Imóvel; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Certidão de ônus e alienações;
11.2.2. Dos proprietários do imóvel: Certidão do Distribuidor civel; Certidão negativa de débitos tributários federais, estaduais e municipais; certidão da receita federal; certidão do INSS (caso proprietários seja P.J.); certidão de distribuição da justiça do trabalho; certidão de protesto; e
11.2.3. Outras certidões que se fizerem necessárias.
11.3 O inadimplemento desses dois compromissos por parte da INTERESSADA vencedora implicará na sua desclassificação e convocação da subseqüente.
12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
12.1. A UFVJM se reserva o direito de anular ou revogar este Edital de Chamamento Público por ilegalidade ou conveniência administrativa, respectivamente, mediante despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que às INTERESSADAS caiba indenização de qualquer natureza.
12.2. A UFVJM se reserva o direito de cancelar a doação caso seja constatado, posteriormente, a inviabilidade (técnica e/ou financeira) de instalação de infraestrutura (pavimentação, luz, telefonia, água tratada e coleta de esgoto) até a propriedade doada, sem que assista ao doador, qualquer direito de indenização por isso, sendo convocada para doação a INTERESSADA subsequentemente classificada.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus Anexos de I a II, são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.
13.2 A apresentação de proposta nesse certame leva ao entendimento de que a INTERESSADA:
  1. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si, e obteve expressamente da UFVJM informações necessárias, antes de apresentá-la;
  2. Conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital;
  3. Considerou que os elementos deste Edital permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
13.3 A Comissão de Julgamento, no interesse da Administração, poderá relevar omissões de natureza formal, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao presente edital.
13.4. As normas disciplinadoras deste chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.5. A INTERESSADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste chamamento público, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, No cancelamento da doação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.6. Persistindo o interesse dos proprietários na doação do terreno ofertado e não classificado neste Processo de Seleção, a UFVJM aceitará a sua doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, incorporando-o ao patrimônio desta Universidade, sem compromisso de edificação no local a qualquer tempo.  
13.7. O foro competente para dirimir questões oriundas do presente certame ou do Termo de Doação dela resultante é o da Justiça Federal em Sete Lagoas  - MG.

Diamantina,  21  de novembro de 2011

PEDRO ANGELO ALMEIDA ABREU
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERALDOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM







Anexo I

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, (nominar e qualificar a interessada  proponente), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.(a) (nominar e qualificar o(a) procurador(a)), ao qual confere poderes para representá-la no Chamamento Público nº 01/2011 – PROAD/CPL, podendo para tanto entregar documentos e propostas relativas ao mencionado Chamamento Público, fazer registros em ata, assinar as atas resultantes dos trabalhos e demais documentos, receber avisos ou informações, enfim, praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Chamamento Público.

Local e data


ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

(com firma reconhecida)




Anexo II

MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO



Eu, _______________, portador da cédula de identidade _____, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do _______, inscrito no CPF/CNPJ, venho a presença desta Comissão Especial de Licitação, manifestar meu interesse em participar do processo de seleção de doador, referente ao objeto do Chamamento Público nº 001/2011, imóvel destinado à instalação do campus da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) em Unaí-MG, comprometendo-me a cumprir com todas as obrigações estabelecidas no referido edital.

Apresento, portanto, minha disponibilidade de doar  __________ hectares do imóvel denominado ___________, localizado no Município de Unaí-MG, sito à _______________, registrado sob a matrícula __________, no Registro de Imóveis ______, do qual sou legal proprietário, e sobre o qual não pesam nenhum ônus ou gravame.

Neste ato indico o Sr. ________________(nome completo), _______________ (nacionalidade), ______________(estado civil), _________(profissão), portador do Documento de Identidade nº ________, emitido pelo __________ e inscrito no CPF sob o nº ___________, com poderes expressos e legais para assinar o Termo de Doação, bem como receber comunicações e/ou contatos da Comissão de Julgamento.

Esta proposta terá validade de __ (mínimo de 90) dias contados a partir da data de abertura do último envelope do Chamamento Público nº 001/2011.


NOME/ASSINATURA
LOCAL/DATA






                                                    ANEXO III
                                                   
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO NÃO-ONEROSA, PURA, SEM ENCARGOS OU CONDIÇÃO, DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI – UFVJM, NA CIDADE DE UNAÍ-MG.

I – PARTES
a) UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI – UFVJM, pessoa jurídica de Direito Público Interno, constituída sob a forma de autarquia, nos termos da Lei 8.666/93 , inscrita no CNPJ nº XXX com sede na cidade de Diamantina-MG, sito à Rodovia MGT 367- km 583, nº 5000 – Alto da Jacuba / CEP: 39100-000, neste ato representada por seu Reitor, PEDRO ANGELO ALMEIDA ABREU, brasileiro, casado,  , inscrito no CPF/MF sob nº ___________, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA;
b) NOME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de _________, Estado do _________, à Rua ________, nº ________, CEP________, Fone _______, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________, neste ato representada por _________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________ , doravante denominada simplesmente DOADORA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Termo de Doação não-onerosa, pura, sem encargos ou condições de imóvel destinado à instalação do Campus Universitário da UFVJM em Unaí-MG, decorre do contido no processo administrativo, em conformidade com o Edital de Chamamento Público sob nº 001/2011 e seus Anexos, regido em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e, complementarmente pelas normas de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente doação __ hectares a serem desmembrados do imóvel xxxxxx, (localização do imóvel), com as seguintes características e confrontações: (descrição do imóvel como consta na matrícula ou registro imobiliário), de propriedade da DOADORA, os quais passam a fazer parte integrante do patrimônio da DONATÁRIA, obrigando as partes em todos os seus termos e condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA TITULARIDADE DO IMÓVEL

O DOADOR declara e confessa ser o legítimo possuidor do bem ora doado, descrito na cláusula anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOAÇÃO

Por livre e espontânea vontade o DOADOR, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz doação por ato inter vivos à DONATÁRIA, gratuitamente e sem condições ou encargos de qualquer natureza, do imóvel acima caracterizado, ao qual dá o valor de R$ xxxx,xx, transferindo desde já e irrevogavelmente à DONATÁRIA toda posse, jus, ação e domínio que exercia sobre o referido bem.

CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO

A DONATÁRIA declara que aceita tal doação na forma estipulada, para que lhe passe a pertencer o imóvel doado, sem qualquer condição ou encargo, exceto o de nele instalar um Campus Universitário (e/ou Moradia Estudantil  e/ou Fazenda Experimental), desde que, viável, técnica e financeiramente tal implantação, sem qualquer compromisso com prazo de conclusão desta instalação.

CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DESTA DOAÇÃO

A DONATÁRIA se reserva o direito de cancelar a presente doação caso seja constatado, posteriormente, a inviabilidade (técnica e/ou financeira) de instalação de infraestrutura (pavimentação, luz, telefonia, água tratada e esgoto) até a propriedade doada, sem que assista ao doador, qualquer direito de indenização por isso.

CLÁUSULA SEXTA – DA ELEIÇÃO DO FOROE DOAÇÃO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Sete Lagoas - MG para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Doação em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que de tudo dão fé.

Diamantina, [data]

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DOADOR

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DONATÁRIA

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TESTEMUNHA

______________________________________________________________
TESTEMUNHA

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