O Condomínio Rural Rio Preto foi acusado pela União Federal de negligenciar as
regras de contratação de deficientes e procurou a Justiça do Trabalho para se
livrar de multa de R$ 11,5 mil, imposta pela Delegacia Regional do Trabalho em
Unaí (MG). A
ausência de candidatos isentou o condomínio de empregadores rurais de contratar
pessoas com deficiência.
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que trata dos
benefícios da Previdência Social, empresas com mais de cem empregados devem ter
2% de seu quadro preenchido por portadores de deficiência. Como o Condomínio Rural Rio Preto não tinha alcançado o número suficiente de pessoas, recebeu a multa
em novembro de 2006. A empresa chegou a apresentar auto administrativo à DRT,
mas o parecer do auditor foi pela manutenção da multa.
O condomínio, então, procurou a Justiça do Trabalho. Alegou
que se esforçou como pôde para preencher as 21 vagas necessárias, mas não achou
candidatos suficientes. Chegou até a pedir ajuda à Sistema Nacional de Emprego
(Sine), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí e à agência do INSS
local, mas sem sucesso. Para comprovar, mostrou documentos com as respostas
negativas às consultas aos órgãos.
A Vara do Trabalho de Unaí negou o auto de infração da DRT
e, consequentemente, a multa. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região, em Minas, que manteve a sentença do primeiro grau. O acórdão
considerou comprovada a “justa impossibilidade do cumprimento da lei”, pois “a
norma jurídica exige sempre uma interpretação rente com a realidade social e
com as particularidades do caso concreto”.
Insatisfeita, a União Federal foi ao Tribunal Superior do
Trabalho e impetrou um Recurso de Revista contra a decisão da segunda
instância. Perdeu. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que
não houve ofensa legal e nem comprovação de divergência jurisprudencial, como
alegado pela União, que permitissem o agravo. O Condomínio Rural Rio Preto, então, ficou
isento de pagar a multa e de preencher os 2% do quadro de funcionários.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
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